quinta-feira, 6 de dezembro de 2012


Relações Trabalhistas e Higiene e Segurança do Trabalho

O papel do Síndicato é ajustar os interesses do colaborador com a empresa, empresa com o colaborador, e pode ser acordo coletivo ou por determinadas convenções.
O descumprimento de normas geram multas administrativas e penalidades para trabalhadores e também para empresas.


  Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
  Refere-se ao conjunto de técnicas desenvolvidas para evitar possíveis causas de acidentes de trabalho.



A CLT em seu Artigo 155 estabelece o seguinte:
Art. 155: Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
 I- Estabelecer, nos limites de sua competência normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no Art. 200(CLT);
 II- Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

III- Conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e medicina do trabalho


PPR 
A (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ambos são programas de caráter permanente e devem coexistir, com fases de implementação articuladas, em companhias de todos os segmentos que admitam trabalhadores com vínculo empregatício.
  • Estabelecido pela NR 9, o objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle para cada tipo de ambiente corporativo.
  • Os riscos não eliminados se tornam objeto de controle pelo PCMSO, um programa estabelecido pela NR 7 e que também é obrigatório para companhias de todas as áreas. O PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores por meio de entrevistas e exames laboratoriais.
  • NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação
    de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, os tópicos mais utilizados são 32.2 Dos Riscos Biológicos e 32.3 Dos Riscos Químicos.

"Preserve a saúde e integridade dos seus colaboradores com a prevenção de riscos do PPRA e PCMSO." ( Lorison Gilles)"



Todo acidente é CAUSADO, e não simplesmente acontece, é por isso que toda vez que ocorre um acidente, por mais simples que possa parecer, nós o investigamos e analisamos, com a finalidade de encontrarmos causas e, em conseqüência, encontrarmos as providências ou recomendações necessárias, para evitarmos a repetição de acidentes semelhantes.
Os acidentes ocorrem por falta cometida pelo empregado contra as regras de segurança ou por condição de insegurança que existem no ambiente de trabalho.
Podemos classificar basicamente as causa de um acidente de trabalho em dois fatores:
ATO ou CONDIÇÃO INSEGURA.
Ato Inseguro: É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.
Condição Insegura:  Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.



"Neste caso a qualidade pode ajudar no RH levantando diagnósticos sobre esses aspectos citados acima, trabalhando cada um deles através do diagnostico solucionar os problemas, exemplo criando uma qualidade de serviço melhor não só visando o produto mais tem o colaborador, junto com o RH.(comentário de Edmar)"










"Onde trabalho a segurança do trabalho funciona e muito bem pois realizamos auditorias constantemente, e temos um controle bem rigoroso a qualidade é responsável por manter tudo em orde rsrs (Lorison Gilles)"

7 comentários:

  1. Relações Trabalhistas são deveres e obrigações que os empregadores e empregados tem entre si e Segurança no Trabalho são determinações que devem ser seguidas para que os acidentes sejam evitados em uma área de risco por exemplo!

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  2. São deveres e obrigações que deve ser cumprida por ambas as partes, embora algumas empresas não sigam as leis.

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  3. Na minha opinião existe um relacionamento meio que clandestino nesta área, existe a lei, mas poucos cumpri.... saúde, segurança está difícil até para o país, imaginem nas empresas...mas pode haver uma luz no fim do túnel, se cada lado fazer sua parte.

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  4. É verdade Flavia, mas muitas cumprem sim pois atua na qualidade da area da saúde e por obrigatoriedade temos q manter a segurança do paciente e do colaborador, existe um controle rigorozo em tudo abrimos RNC por um motivo aparentemente pequeno, e fazemos auditorias constantes. Temos um médico da segurança do trabalho aqui, e engenheiro da segurança do trabalho tamém trabalhamos com transfuões de sangue egera risco biológico também então o controle é rigoroso... funciona e muito bem rsrsrs

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  5. É verdade Flavia, mas muitas cumprem sim pois atua na qualidade da area da saúde e por obrigatoriedade temos q manter a segurança do paciente e do colaborador, existe um controle rigorozo em tudo abrimos RNC por um motivo aparentemente pequeno, e fazemos auditorias constantes. Temos um médico da segurança do trabalho aqui, e engenheiro da segurança do trabalho tamém trabalhamos com transfuões de sangue egera risco biológico também então o controle é rigoroso... funciona e muito bem rsrsrs

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  6. Eu concordo com o Lorison,acredito que a maioria das empresas cumprem, pois existem fiscalizações,principalmente nas grandes empresas.
    Aplicando as leis, ganha a empresa e o colaborador.

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  7. Embora exista empresas que não cumpre, existe as leis que regulamenta e "força" a maioria das empresas a cumprirem as normas.

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